Marco Legal da Geração Distribuída: o que muda?
O Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída (Lei 14.300/2022), sancionado no início de janeiro, ainda institui o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).
Você sabe quais as implicações que a nova legislação traz para os brasileiros? Confira o que o Marco Legal determina para consumidores que geram a própria energia elétrica.
A Geração Distribuída e o crescimento da energia solar
Geração Distribuída é a energia produzida a partir de fontes renováveis (eólica, solar ou biomassa) e posteriormente injetada na rede de distribuição local.
A GD de energia solar representa a principal parte da capacidade instalada no Brasil. Essa condição coloca o país entre as 15 maiores nações geradoras de energia fotovoltaica.
Com a nova lei, o crescimento da energia solar deve continuar. Inclusive, antes mesmo de ser sancionada pelo governo, a iniciativa ganhou apoio de empresas do setor. O principal motivo é a segurança jurídica que o Marco Legal proporciona às atividades que antes eram apenas regulamentadas por resoluções normativas da Aneel.
O que determina o Marco Legal
Pela nova lei, consumidores que participam da Geração Distribuída devem pagar a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Significa que parte dos créditos gerados pelos sistemas de pequeno porte e de fontes renováveis deixarão de ser abatidos sobre a conta de energia.
No entanto, o Marco Legal isenta os produtores da Geração Distribuída do pagamento do encargo que as concessionárias de energia cobram na fatura, a chamada “taxa de disponibilidade”. O valor se refere à liberdade que o consumidor tem por utilizar a rede pública.
Prazos e índices estabelecidos no Marco Legal
Consumidores que já possuíam a GD ou irão aderir ao sistema nos próximos 12 meses (até 7 de janeiro de 2023) seguem as regras atuais até 2045. Novos consumidores terão 6 anos para a transição. Confira prazos e tarifas:
- 15% a partir de 2023;
- 30% a partir de 2024;
- 45% a partir de 2025;
- 60% a partir de 2026;
- 75% a partir de 2027;
- 90% a partir de 2028.
Até 2029, as unidades de mini Geração Distribuída (acima de 500 kW, modalidade autoconsumo remoto ou geração compartilhada), os encargos variam:
- 100% do custo de distribuição;
- 40% do custo de transmissão;
- 100% dos encargos de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética e taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica.
Se deseja aderir à Geração Distribuída, tome precauções
A principal recomendação é procurar empresas com qualificação técnica para desenvolver seu projeto de energia solar.
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